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Tecnologia

A Implementação da Tecnologia no Esporte: Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023 preve uso de reconhecimento facial

Oscar Westbury
Oscar Westbury 30/01/2024 4 Min de leitura
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Lei estabelece que a tecnologia deve ser implementada em até dois anos, decisão tem o potencial de transformar o cenário esportivo do país

A Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, sancionada em 15 de junho de 2023, marca um marco significativo na história do esporte brasileiro.

Esta lei estabelece que a tecnologia deve ser implementada em até dois anos, uma decisão que tem o potencial de transformar o cenário esportivo do país.

O Impacto da Tecnologia no Esporte
A tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais importante no esporte. Desde a análise de desempenho até a arbitragem, a tecnologia está mudando a maneira como o esporte é jogado e gerenciado.

A implementação da tecnologia, conforme estipulado pela Lei Geral do Esporte, pode trazer benefícios significativos, incluindo maior precisão na tomada de decisões, melhor treinamento e preparação dos atletas, e uma experiência de visualização aprimorada para os fãs.

Desafios na Implementação da Tecnologia
Apesar dos benefícios potenciais, a implementação da tecnologia no esporte também apresenta desafios. Isso inclui o custo de implementação, a necessidade de treinamento adequado para os usuários da tecnologia e a possibilidade de resistência de algumas partes interessadas.

É crucial que esses desafios sejam abordados para garantir uma transição suave para um esporte mais tecnologicamente avançado.

A Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, não especifica ainda quais tecnologias exatas devem ser implementadas essa especificação deverá vir por meio de um decreto complementar, no entanto, já sabemos que a biometria por reconhecimento facial nos estádios com capacidade de até 20 mil pessoas será uma tecnologia mandatória.

Este sistema de reconhecimento facial deve ser implementado no prazo máximo de até dois anos a contar da entrada em vigor da lei.

A implementação do reconhecimento facial nos estádios, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, envolverá várias etapas.

Instalação de Câmeras de Monitoramento: As câmeras equipadas com tecnologia de reconhecimento facial serão instaladas em locais estratégicos nos estádios para capturar imagens do público.

Criação de um Banco de Dados Biométricos: As imagens capturadas serão usadas para criar um banco de dados biométricos do público.

Implementação de Sistemas de Controle e Fiscalização: A lei exige a implementação de sistemas de controle e fiscalização do acesso do público a arenas esportivas com capacidade para mais de 20.000 pessoas. Isso inclui a supervisão das catracas e a adoção de identificação biométrica do público por técnica de reconhecimento facial.

Proteção de Dados Pessoais: A implementação do reconhecimento facial deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que todas as operações de tratamento de dados biométricos, como coleta, processamento e armazenamento, devem ser baseadas em alguma das hipóteses (“bases legais”) do artigo 11 da LGPD.

Informação ao Público: As pessoas deverão ser informadas sobre a utilização de videomonitoramento nos estádios e nas arenas.

É importante notar que a implementação específica do reconhecimento facial pode variar dependendo do estádio e do evento esportivo.

Além disso, a implementação do reconhecimento facial deve ser feita de maneira responsável, garantindo a proteção dos dados pessoais dos espectadores e o uso responsável de dados biométricos.

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